BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS E O INSTITUTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

João Pedro Pereira Passos Lemos

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Resumo

Se o trabalhador da iniciativa privada tem garantido seu direito à aposentadoria especial regulado pelo Regime Geral de Previdência Social, o servidor público busca amparo no Regime Próprio de Previdência Social. Dessa forma, notou-se que a causa das inúmeras demandas a respeito de um mesmo tema, a aposentadoria especial, é a inexistência de norma regulamentadora no serviço público. O objetivo deste artigo é suscitar o debate desse tema sob a perspectiva da natureza dessas atividades que exige  do estado um tratamento previdenciário especifico. Para atingir o objetivo principal foi analisada a legislação constitucional, bem como posicionamento do Supremo Tribunal Federal, demonstrando que os servidores públicos civis possuem direito a aposentadoria especial. Por fim concluímos de mesmo sob a perceptiva mais extremada de até mesmo unificar os regimes de previdência tais categorias não podem ser privadas de tais garantias, em última instancia até mesmo sob o prisma dos direitos humanos, sob os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.


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