IMPROBIDADE ADMININSTRATIVA: INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Rodrigo Castelli

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Resumo

À Administração Pública cabe o dever de zelar pela prevalência, proteção e realização dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, prestigiando e garantindo as pilastras mestras do próprio Estado Democrático de Direito, desta forma, destaca-se a idéia de que a improbidade não exige necessariamente ofensa ao erário ou o enriquecimento ilícito do agente, ou seja, que dependa da ocorrência de um dano, mas pode e deve ser considerado pelo arbítrio do juiz como uma ofensa a moralidade publica sendo possível de ser mensurada.


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