ULISSES X HÉRCULES: UMA TENTATIVA DE TRAÇAR O PERFIL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NAS DECISÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Hélio Ourém Campos, Luciana de Assunção Macieira Bandeira

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Resumo

O presente paper pretende analisar a teoria do direito como integridade de Dworkin, fazendo um contraponto com a teoria social de Jon Elster e o modelo de Estado Democrático de Direito proposto por Marcelo Neves, no intuito de traçar um perfil do comportamento do Poder Judiciário brasileiro nas decisões que envolvam a análise de constitucionalidade da norma positivada. A previsão de Dworkin de que tão somente haveria uma decisão correta proferida por um juiz “Hércules”, capaz de conhecer da totalidade do direito válido, parece ser a posição adotada pela maioria das Cortes Estaduais e Federais Regionais que adotam indistintamente o precedente da Corte Constitucional em fazer usar do poder criativo para atender as peculiaridades dos casos complexos. Diante da amostra jurisprudencial analisada, que envolve a discussão sobre a constitucionalidade de incidência da contribuição social sobre sociedades de advocacia, constatou-se, a partir do precedente do Tribunal Regional da 5ª Região, as influências externas e indeterminadas na escolha racional da melhor decisão cabível em aplicação da teoria de Jon Elster. Em verdade, conclui-se que o controle de constitucionalidade é utilizado segundo a visão de Luhmann como relevante ferramenta de prevalência do poder decisório do Supremo Tribunal Federal, como exigência de pressões econômicas e políticas da sociedade mundial moderna.




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