DELIMITAÇÃO DO SENTIDO NORMATIVO DOS PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO DIREITO À SAÚDE COMO PARÂMETRO MITIGADOR DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Resumo
Trata-se de revisão normativa, bibliográfica, jurisprudencial, dos resultados da Audiência Pública nº 4 do Supremo Tribunal Federal, da Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça e da degravação dos vídeos do I Seminário Brasileiro sobre Direito à Vida e à Saúde e seus Impactos Orçamentário e Judicial, realizado em 2010, na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, que abordam, em alguma medida, o conteúdo dos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade do acesso às ações e serviços de saúde, dispostos nos art. 196 e art. 198, II da Constituição da República Federal de 1988 de 1988, como proposta mitigadora da judicialização da saúde. Os problemas de fundo são a oferta e organização insuficientes do acesso dos usuários à rede assistencial do Sistema Único de Saúde e o questionamento sobre a possibilidade do direito à saúde ser interpretado de forma irrestrita, com acesso ilimitado às ações e serviços ou se deve ser limitado, mitigando-se as externalidades negativas decorrentes da judicialização das políticas públicas de saúde.