ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL FRENTE AO DECRETO-LEI 200/1967 – UMA ANÁLISE DOS IMPACTOS PRÁTICOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998

Júlio Cezar Bittencourt Silva

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Resumo

Este artigo trata da organização da Administração Pública brasileira, enfocando a evolução de sua disciplina normativa, a partir das reformas pelas quais o aparato administrativo brasileiro passou, seja com a criação do DASP, em 1936, seja com o Decreto-Lei 200/1967 e a reforma administrativa da Emenda Constitucional 19/1998. Em relação a esta última, trata especificamente dos seus impactos na estrutura da organização administrativa dos Estados-membros e do Distrito Federal, a fim de analisar se houve alteração substancial dos tipos de entidades administrativas previstas no Decreto-Lei 200/1967 como sendo integrantes da Administração Indireta em relação aos dias de hoje. Para tanto, utilizam-se dados coletados junto aos Tribunais de Contas relativos à Administração Indireta dos Estados-membros e do Distrito Federal, os quais são confrontados com aqueles disponibilizados pelos entes federados. Em conclusão, verifica-se que os temores de fuga do regime jurídico administrativo, ao menos no que concerne à organização da Administração Pública, não se concretizaram, vez que as alterações no panorama da Administração Indireta dos Estados-membros e do Distrito Federal mostram-se tímidos.


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