A INSTAURAÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA E TRATAMENTO CONCEDIDO ÀS EXECUÇÕES AJUIZADAS ANTES DO DECRETO DE FALÊNCIA EM QUE HOUVE A CONSTRIÇÃO DE BENS
Texto completo:
PDFResumo
O presente artigo visa analisar a questão sobre a instauração do juízo universal da falência e tratamento concedido às execuções ajuizadas antes do decreto de falência em que já aconteceu a constrição de bens, buscando verificar qual será o destino dado tanto a essa execução quanto ao produto da arrecadação do bem constrito. O conflito nesta situação surgiu a partir da entrada em vigor da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (lei 11.101/2005). Isto porque o antigo decreto-lei 7.661 de 1945 previa solução legal para tal hipótese. Todavia, a lei 11.101 de 2005 não disciplinou este tema.