A EFETIVAÇÃO DO DIREITO ATRAVÉS DO PROCESSO JUDICIAL: considerações sobre as principais teorias da natureza jurídica do processo

Verônica Vaz de Melo

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Resumo

O processo é mecanismo fundamental para a concretização dos princípios e garantias constitucionais no Estado Democrático de Direito. Por intermédio do processo, é possível buscar os ideais de justiça e liberdade da sociedade democrática. Durante a Antiguidade e período medieval, o desenvolvimento da noção de processo ainda era bem incipiente. O processo não era considerado como ciência autônoma. A partir da Modernidade, surgiram várias teorias que foram sendo aprimoradas ao longo da história do Direito Processual com o propósito de elucidar a natureza jurídica do processo.  As primeiras destas teorias que foram desenvolvidas tinham caráter eminentemente de cunho privatista, ao passo que as mais recentes teorias sobre a natureza jurídica do processo têm caráter proeminentemente publicista. Haja vista a grande relevância do estudo processual para a efetivação do Direito, este artigo visa analisar as principais teorias sobre a natureza jurídica do processo, aspectos históricos do desenvolvimento da noção de processo e verificar qual a teoria sobre a natureza jurídica do processo é adotada no Brasil.


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