QUESTÃO DE MÉTODO: UMA CIÊNCIA PARA QUAL DIREITO? Do jusnaturalismo à Teoria Crítica. Palmilhando o Pluralismo Jurídico
Resumo
O presente trabalho fez uma incursão no desenvolvimento do pensamento jurídico moderno, especialmente, a partir do advento do paradigma da consciência (ou do sujeito) inaugurado pela razão e método cartesianos e sua ruptura com o modelo aristotélico-tomista, trazendo para o epicentro da epistemologia a díade: sujeito e objeto, e seu reflexo direto na ciência jurídica e suas formas predominantes (jusnaturalismo e positivismo dogmático). Verificou-se, que essas formas predominantes sofreram forte reação a partir da percepção e elaboração da crítica da sociedade desenvolvida pela Escola de Frankfurt e seu raiz neomarxista, chegando ao direito para nele também propiciar idêntica crítica e, em razão de identidade com as vertentes do pluralismo jurídico, e munido da proposta metodológica da dialética da participação, criarem possibilidades do descortinar de um horizonte formado por um novo paradgima marcada pela busca de um práxis voltada à emancipação social.