DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES PRIVADAS: A QUESTÃO DOS LIMITES DA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Gladis Zago

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Resumo

As relações familiares, mormente aquelas que envolvem pais e filhos, privadas por natureza, passaram a ter, com o tempo, a interferência do direito público. Neste sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu a família como um espaço de afeto entre seus membros e vários dispositivos, considerados princípios constitucionais, permitem tal conclusão. É o caso do princípio da dignidade da pessoa humana, sustentando que não basta assegurar a vida, é preciso assegurar que a vida só será significativa se for digna. O princípio da paternidade responsável assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito a convivência familiar, em um ambiente de afeto e de segurança moral e material. Ainda, o princípio da solidariedade afetiva e psicológica, inerente às relações paterno-filiais, busca assegurar este ambiente sadio. Assim, é possível verificar uma mudança de paradigmas desta relação paterno-filial, ou seja, a interferência do direito público, com vistas à efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos. Neste sentido, vislumbra-se como ponto de discussão a possibilidade do Poder Judiciário se imiscuir nas relações familiares a fim de determinar a indenização pelo chamado abandono afetivo.



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